Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR CONCERNENTE AO NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA – NULIDADE DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – DUPLA CONDENAÇÃO PELO MESMO FATO – PREQUESTIONAMENTO – REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROCEDENTE. Vislumbrando-se que a pretensão deduzida concerne a nulidade da sentença em razão de suposta condenação em duas ações criminais pelo mesmo fato a revisional comporta conhecimento, ex vi do artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pois trata-se de mecanismo idôneo à readequação almejada. Considerando a duplicidade de condenações do requerente pelo mesmo fato, cabível a anulação da segunda condenação, eis que a primeira, que além de ser mais abrangente transitou em julgado em data anterior. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.