Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROVA EMPRESTADA – INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CIVIL E PENAL – TEMA 1.199, DO STF – PRESENÇA DE DOLO NA CONDUTA – CONFORMIDADE COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – RECURSO NÃO PROVIDO. Não estando caracterizadas as situações excepcionais de ausência de fato que configure crime ou ausência de comprovação de autoria na esfera penal e, tendo sido permitido o contraditório e ampla defesa, não há que prosperar as alegações de unilateralidade das provas ou prejudicialidade com a esfera penal. O Supremo Tribunal Federal proferiu, em sede de Repercussão Geral, o Tema 1.199, quanto a algumas das alterações da LIA (ARE 843989/PR) oportunidade em que foram fixadas dentre as teses, a necessidade de dolo para condenação do réu como incurso no artigo 9º, da Lei nº 8.429/92. As provas testemunhais e documentais comprovaram, cabalmente, o desvio de valores com depósitos de cheques para pagamento de débitos da Prefeitura em conta corrente do servidor, em benefício próprio. Recurso não provido.
Recurso não provido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.