Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE PARA AFERIR A CAUSA DA QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pela Concessionária de Energia em face de sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposta sobrecarga na rede elétrica. A Apelante argui preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ante o indeferimento da perícia técnica necessária para identificar a origem dos danos nos aparelhos. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se a verificar: (a) a existência de nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e os danos alegados pelo consumidor; (b) a suficiência probatória quanto à ocorrência do evento danoso e dos prejuízos materiais, considerando a prova emprestada produzida; (c) a configuração de danos morais indenizáveis e a adequação do quantum fixado. III. Razões de decidir 3. O juiz, embora destinatário da prova, deve assegurar às partes os meios necessários para a demonstração de fatos controvertidos de natureza técnica. No caso de danos elétricos em equipamentos, a prova testemunhal, embora relevante, não possui o condão de atestar com precisão científica se a queima decorreu de falha na rede externa ou de vícios nas instalações internas do consumidor. 4. A alegação de ausência de nexo causal feita pela concessionária, amparada em registros sistêmicos, gera ponto controvertido que exige perícia técnica para sua elucidação, conforme inteligência dos arts. 369 e 464 do CPC. 5. O julgamento antecipado ou amparado apenas em prova testemunhal de vizinhos, quando há requerimento de prova pericial indispensável para a apuração da causalidade técnica, caracteriza cerceamento de defesa. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para a realização da perícia técnica. Tese de julgamento: "1. Configura cerceamento de defesa o julgamento de mérito sem a realização de perícia técnica oportunamente requerida, quando esta for essencial para aferir o nexo de causalidade entre a prestação de serviço de energia elétrica e a queima de equipamentos eletrônicos.” Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPC, arts. 7º, 369 e 370.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao apelo
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.