Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão do não recolhimento das custas processuais após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível rediscutir, em sede de apelação, o indeferimento da gratuidade da justiça não impugnado por agravo de instrumento, bem como a validade da extinção do processo pelo não recolhimento das custas iniciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento da gratuidade da justiça por decisão interlocutória deve ser impugnado por agravo de instrumento, sob pena de preclusão. 4. A ausência de recolhimento das custas processuais iniciais, após determinação judicial, autoriza o cancelamento da distribuição e a extinção do processo sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da gratuidade da justiça deve ser impugnado por agravo de instrumento, sob pena de preclusão. 2. O não recolhimento das custas iniciais autoriza o cancelamento da distribuição e a extinção do processo sem resolução do mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 290, 485, I, 507 e 1.015, V. Jurisprudência relevante citada: TJPI, AC nº 0009612-98.2013.8.18.0140; TJPI, AC nº 0800319-03.2021.8.18.0072.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.