Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – VENDA DE VEÍCULO – NÃO EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA NOS ÓRGÃOS COMPETENTES – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELAS INFRAÇÕES DIANTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO – ARTS. 123 E 134, AMBOS DO CTB –SOLIDARIEDADE CORRETAMENTE RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) Nos termos dos arts. 123, § 1º, e 134, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao adquirente promover a transferência da propriedade do veículo e ao alienante comunicar a alienação ao órgão executivo de trânsito, respondendo solidariamente pelas penalidades decorrentes da inobservância dos deveres legais. A responsabilidade solidária prevista no art. 134 do CTB decorre diretamente da lei e não configura afronta aos princípios da responsabilidade subjetiva, da proporcionalidade ou da razoabilidade. Além disso, mostra-se irrelevante, para fins de afastamento da responsabilidade legal, a afirmação de que a apelante não possuía habilitação ou não era a condutora do veículo à época das infrações, sobretudo quando deixou de adotar as providências necessárias à atualização cadastral. II) Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.