Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBAGOS À MONITÓRIA. PRELIMINARES RECURSAIS – NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA – PEDIDO EXPRESSO NOS EMBARGOS À MONITÓRIA - PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA SENTENÇA ACOLHER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM QUE HOUVESSE OMISSÃO - EXISTÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA QUE PERMITE O MANEJO E ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS - PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DE MORA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível em face de sentença que acolheu os embargos de declaração opostos e julgou parcialmente procedentes os embargos à monitória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar, preliminarmente (i) se resta caracterizada a nulidade da sentença por julgamento ultrapetita e se (ii) era o caso de acolhimento dos embargos de declaração opostos. No mérito, verificar (iii) se é possível a capitalização de juros de mora na hipótese. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ao reconhecer a ilegalidade da capitalização de juros moratórios, a sentença acolheu o pedido expresso formulado nos embargos à monitória, razão pela qual não há se falar em nulidade por julgamento ultrapetita. 4. Houve erro material na sentença por adoção de premissa equivocada, sendo cabível o manejo e acolhimento dos embargos de declaração para afastar o vício. 5. Não há previsão legal para a capitalização dos juros de mora no ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual é vedada a incidência de juros sobre juros nessa hipótese. Além disso, as alegações do apelante limitam-se a afirmar, de forma genérica, a legalidade da cobrança impugnada, sem, contudo, apresentar qualquer elemento probatório concreto capaz de demonstrar a regularidade do encargo exigido. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.