Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL - REJEIÇÃO DA INICIAL DE AÇÃO RESCISÓRIA DIANTE DO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA - DESCISÃO RESCINDENDA OBJETO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMISSÍVEL - ERRO GROSSEIRO QUE NÃO PERMITIU O EFEITO OBSTATIVO RECURSAL - APRESENTAÇÃO DE RECURSOS POSTERIORES VISANDO DESTRANCAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INOCORRÊNCIA DE PROLONGAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (TJPR - Órgão Especial - AR - 1345717-9/01 - Curitiba - Rel.: Regina Afonso Portes - Por maioria - - J . 17.08.2015)(TJ-PR - AGR: 1345717901 PR 1345717-9/01 (Acórdão), Relator.: Regina Afonso Portes, Data de Julgamento: 17/08/2015, Órgão Especial, Data de Publicação: DJ: 1659 30/09/2015) Não diverge o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA MONOCRATICAMENTE . AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 281 DO STF. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA . AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2 . Não se conhece do recurso especial aviado de ação rescisória julgada de forma unipessoal. 3. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias, o que atrai, de forma analógica, a incidência da Súmula nº 281 do Pretório Excelso. 4 . Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1983922 AL 2021/0291745-7, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 21/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/02/2022) A jurisprudência consagra o entendimento segundo o qual a ação rescisória não se presta a apreciar a justiça ou injustiça da decisão, a boa ou a má interpretação dos fatos, ou o reexame da prova produzida, não podendo a parte valer-se de seu ajuizamento com nítido caráter recursal, o que é o caso dos autos. Vejamos o posicionamento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. INEXISTÊNCIA . SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. 1. A admissão de ação rescisória ajuizada com base no disposto no inciso VII do art . 966 do CPC/2015 pressupõe a apresentação de prova nova, obtida pelo autor após o trânsito em julgado, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. 2. A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, não se prestando a corrigir eventual injustiça da decisão rescindenda. 3 . Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt na AR: 7409 DF 2022/0372309-1, Relator.: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 27/06/2023, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 30/06/2023) PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL . NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DA QUESTÃO SOB A ÓTICA APONTADA PELA PARTE AUTORA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO . PROVIMENTO NEGADO. 1. Não cabe ação rescisória, por violação manifesta de norma jurídica, quando o aresto rescindendo não emitiu juízo de valor sobre o ato normativo apontado como violado e sobre a tese a ele referente. Inexistindo discussão da questão sob a ótica apontada pela parte autora, não há como conhecer da presente ação rescisória . 2. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, "a ação rescisória não é instrumento processual apto a corrigir eventual injustiça da decisão rescindenda, má interpretação dos fatos, reexaminar as provas ou complementá-las" (AR 6.052/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 14/2/2023), não podendo ser utilizada como se recurso fosse. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt na AR: 5286 RS 2013/0359201-8, Relator.: Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Data de Julgamento: 24/04/2024, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 26/04/2024) AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO . MULTA APLICADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. DESCABIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL . AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A violação literal de lei (ou melhor dizendo, da norma jurídica, nos termos da redação do art. 966, V, do CPC/2015), como fundamento da ação rescisória, pressupõe que o órgão julgador, ao deliberar sobre a questão controvertida, aplique, ou deixe de aplicar, equivocadamente determinado dispositivo legal, que, sob a ótica do autor da rescisória, mereceria acepção diversa . Precedentes. 2. O pressuposto da ação rescisória amparada no art. 966, V, do CPC/2015 de violação literal e direta ao texto de lei não enseja a rescisão do julgado, com fundamento em interpretação controvertida nos tribunais, quando a decisão rescindenda adotar uma das interpretações possíveis . Precedentes. 2. Na hipótese, o acórdão rescindendo está fundamento em jurisprudência pacífica deste Tribunal, na esteira de que o vencimento antecipado da dívida constante de contrato de empréstimo pelo inadimplemento do devedor, sobretudo de mútuo imobiliário, não altera o termo inicial da prescrição da pretensão de cobrança a ser exercitada pela parte credora, correspondente à data de vencimento da última parcela. 3 . O entendimento predominante nesta Corte Superior assenta-se no descabimento de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal, não se afigurando possível em tal acepção, a modificação da conclusão constante do acórdão rescindendo quanto à multa aplicada no âmbito dos embargos de declaração. 4. Ação rescisória julgada improcedente. (STJ - AR: 7067 DF 2021/0278695-1, Data de Julgamento: 09/11/2022, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 17/11/2022) Conclui-se que a pretensão desconstitutiva formulada na presente demanda visa, em essência, à reavaliação do conjunto probatório produzido na ação originária e à modificação do mérito da decisão proferida. Tal finalidade, contudo, não se compatibiliza com a via rescisória, a qual não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, tampouco se presta à mera reanálise das provas ou das circunstâncias fáticas discutidas nos autos, sendo cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas no art. 966 do Código de Processo Civil. Neste mesmo sentido, colho a jurisprudência Pátria: "AÇÃO RESCISÓRIA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO AÇÃO RESCISÓRIA NÃO É SUCEDÂNEO RECURSAL PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, de maneira a permitir ao autor eventual reanálise do arcabouço fático probatório existente nos autos. 2 . Da mesma forma, o erro material que justifica a rescisão do pronunciamento jurisdicional deve corresponder à afirmação de um fato inexistente, ou o afastamento de outro existente, por parte do órgão julgador, fato este que, ademais, não pode ter sido objeto de discussão na demanda rescindenda ou de pronunciamento jurisdicional expresso. 3 . No caso vertente, todas as alegações de nulidade e de prática de crimes trazidas pelo autor nesta rescisória foram expressamente apreciadas pelo juízo a quo ao julgar a pretensão do autor improcedente. Pretensão de rediscussão insuscetível de ser feita na via eleita. 4 . Ação rescisória julgada improcedente. (TJES, Classe: Ação Rescisória, 100180030494, Relator : CARLOS SIMÕES FONSECA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/08/2021, Data da Publicação no Diário: 13/09/2021). Nesse sentido, precedentes do STJ: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A pretensão rescisória, fundada em violação da coisa julgada, tem aplicabilidade quando se busca desconstituir uma segunda coisa julgada sobre o mesmo objeto litigioso. 2. O caso dos autos não se enquadra na hipótese do inciso IV do art. 966 do CPC, pois a decisão resci
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em negar provimento ao agravo
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