Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DECISÃO QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL. 1. IMPUTAÇÃO DE INFRAÇÃO AO ART. 10, CAPUT E INCISO I, DA LEI N. 8.429/92 – FATO QUE NÃO SUBSUME AO TIPO C/C A AUSÊNCIA DE DOLO NA PRÁTICA DA CONDUTA. 2. ATO DE IMPROBIDADE TIPIFICADO NO ART. 11, CAPUT E INCISO I, DA LEI 8.429/1992 – REVOGAÇÃO DO INCISO I PELA LEI 14.230/2021 – RETROATIVIDADE – MANIFESTA INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. 3. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO E REJEITAR A PETIÇÃO INICIAL. 1. Verificado que não houve dano ao erário e tampouco incorporação indevida de bens, rendas, verbas ou valores públicos ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, não há falar-se em infração ao art. 10, caput e inciso I, da Lei n. 8.429/92, sobretudo no presente caso, em que não houve dolo na conduta dos imputados, vez que a contratação direta foi celebrada porque claramente caracterizada urgência de atendimento e porque na ocasião o contratado era o único com subespecialização e equipamentos necessários à realização dos procedimentos cirúrgicos. 2. Impossível a subsunção da conduta do imputado aos tipos descritos no caput e/ou no inciso I do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, vez que expressamente alterado e revogado pela Lei n. 14.230/2021, que, conforme jurisprudência, tem aplicação retroativa; sendo vedada a condenação do imputado por tipo diverso daquele definido pelo Parquet em sua petição inicial (Lei 8.429/1992, art.17, § 10-F, I). 3. Agravo de Instrumento provido para reformar a decisão agravada e rejeitar a petição inicial.
Agravo de Instrumento provido para reformar a decisão agravada e rejeitar a petição inicial
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.