Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRECLUSÃO. MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA REQUERIDA - DEMORA NA SOLUÇÃO DO VÍCIO DO PRODUTO. DANOS MORAIS – CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE – OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DA DEMANDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. A pretensão de acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva está abarcada pela preclusão judicial (art. 507 do CPC), uma vez que já foi expressamente rejeitada em decisão anterior que não foi objeto de recurso. Havendo relação de consumo, a responsabilidade civil da requerida é objetiva e solidária na cadeia de fornecedores. O fornecedor tem o prazo de trinta dias para o reparo do produto que apresentar defeito. Tratando-se de produto necessário ao desenvolvimento das atividades laborais, e diante do relevante investimento e expectativa por parte deste (consumidor), entende-se que a situação superou o mero aborrecimento, impondo a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a finalidade de reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.