Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE REVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA VERSUS VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS – NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL MÉDICA COMPLEXA – INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS – CRITÉRIO DA COMPLEXIDADE QUE PREVALECE SOBRE O VALOR DA CAUSA – INTELIGÊNCIA DO ART. 98, I, DA CF E ENUNCIADO 11 DO FONAJE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM (SUSCITADO). I - Embora a Lei n. 12.153/2009 estabeleça a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para causas de valor até 60 salários mínimos, tal regra deve ser interpretada em harmonia com o art. 98, I, da Constituição Federal, que limita a atuação desses juizados a causas de menor complexidade. II - A pretensão de reversão de aposentadoria por invalidez, fundamentada na suposta recuperação de capacidade laboral exige dilação probatória mediante perícia médica judicial especializada, com contraditório e ampla defesa. III - A necessidade de prova pericial complexa afasta a competência do Juizado Especial, sob pena de cerceamento de defesa e prejuízo à prestação jurisdicional, conforme orienta o Enunciado 11 do FONAJE. IV - Conflito julgado procedente para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande (Juízo Suscitado).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito de competência
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.