Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Recurso Extraordinário com Agravo. Revisão de ato de concessão de pensão. Decadência administrativa. Princípios da segurança jurídica e confiança legítima. I. Caso em exame 1. Ação ordinária de anulação de ato administrativo de revisão de pensão. O pedido foi julgado parcialmente procedente, reconhecendo-se a decadência do direito da Administração de revisar o ato impugnado. O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas reformou a decisão, julgando improcedentes os pedidos, considerado o enunciado nº 473 da Súmula do STF. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se ocorreu decadência administrativa para revisão do ato de concessão de pensão da impetrante e (ii) verificar se a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima impede a anulação do ato concessivo de aposentadoria da impetrante. III. Razões de decidir 3. No caso, o ato concessivo da pensão foi perfectibilizado no mês de junho/2011, e a respectiva alteração ocorreu somente em novembro/2017, em flagrante situação de inobservância ao prazo legal para o agir fiscalizatório e de controle do Estado. 4. Ultrapassado o prazo legal previsto para o agir da Administração, a revisão do ato de concessão da pensão vulnera os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, conforme jurisprudência do STF, uma vez que não está configurada situação de inconstitucionalidade, mas erro no cálculo do valor relativo ao benefício de pensão. IV. Dispositivo 5. Agravo provido, com provimento, desde logo, do recurso extraordinário.
Ante o exposto, dou provimento ao agravo e julgo, desde logo, o recurso extraordinário, dele conhecendo e dando-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença (e-doc. 42).
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Gabinete Ministro André Mendonça
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