Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR. ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO. DOMICÍLIO DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DISTINGUISHING. APELO DESPROVIDO. I – Quando o consumidor é autor da demanda, a competência jurisdicional é relativa, cabendo-lhe optar entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação ou no foro de eleição. II – No entanto, a facultatividade conferida ao consumidor não o autoriza a desobedecer as regras processuais, nem a fazer escolha aleatória do foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada, a exemplo de quando ajuizada a ação no foro de domicílio de seu advogado. Possibilidade, na hipótese, de reconhecimento da incompetência de ofício, conforme distinguishing já realizado pelo Superior Tribunal de Justiça. III – Apelação conhecida e desprovida.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.