Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. EXISTÊNCIA DO CONTRATO E TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, formulados em ação ajuizada em face de instituição financeira, em razão de suposta contratação indevida de cartão de crédito consignado. A sentença determinou o cancelamento do contrato e do cartão vinculado, bem como condenou ao pagamento de indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve contratação válida do cartão de crédito consignado e consequente existência da relação jurídica; e (ii) saber se estão presentes os pressupostos para a condenação em danos morais decorrentes da suposta contratação indevida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, impondo responsabilidade objetiva em casos de defeito na prestação do serviço.4. A instituição financeira apresentou documentação que comprova a contratação regular do cartão de crédito consignado, inclusive com assinatura correspondente e repasse do valor contratado à conta da consumidora.5. A parte autora não demonstrou a inexistência da contratação, tampouco impugnou de forma eficaz a autenticidade das provas apresentadas pela instituição financeira, especialmente quanto à movimentação bancária e ao recebimento dos valores.6. O conjunto probatório evidencia a regularidade da contratação, afastando a configuração de ato ilícito ou falha na prestação do serviço que justifique a indenização por danos morais.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: “1. A apresentação de contrato assinado, cópias de documentos pessoais e comprovante de repasse de valores à conta bancária da parte consumidora constituem indícios suficientes de contratação válida. 2. Inexistindo defeito na prestação do serviço ou prova de conduta ilícita da instituição financeira, afasta-se a responsabilidade civil por danos morais.”____________________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, arts. 6º, 355, I, 368, 429, II, e 487, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.846.649/MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 2ª Seção, DJe 09.12.2021; STJ, Súmula nº 297; STJ, Súmula nº 479; TJGO, Apelação Cível nº 5673599-15.2022.8.09.0170, Rel. Des. Maurício Porfírio Rosa, 5ª Câmara Cível, j. 13.06.2024. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone6ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5122961-74.2021.8.09.0136COMARCA DE RIALMAAPELANTE: BANCO BMG S/A APELADA: VANILZA ALVES DE SOUZA GOMIDESRELATOR: RICARDO PRATA – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. EXISTÊNCIA DO CONTRATO E TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, formulados em ação ajuizada em face de instituição financeira, em razão de suposta contratação indevida de cartão de crédito consignado. A sentença determinou o cancelamento do contrato e do cartão vinculado, bem como condenou ao pagamento de indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve contratação válida do cartão de crédito consignado e consequente existência da relação jurídica; e (ii) saber se estão presentes os pressupostos para a condenação em danos morais decorrentes da suposta contratação indevida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, impondo responsabilidade objetiva em casos de defeito na prestação do serviço.4. A instituição financeira apresentou documentação que comprova a contratação regular do cartão de crédito consignado, inclusive com assinatura correspondente e repasse do valor contratado à conta da consumidora.5. A parte autora não demonstrou a inexistência da contratação, tampouco impugnou de forma eficaz a autenticidade das provas apresentadas pela instituição financeira, especialmente quanto à movimentação bancária e ao recebimento dos valores.6. O conjunto probatório evidencia a regularidade da contratação, afastando a configuração de ato ilícito ou falha na prestação do serviço que justifique a indenização por danos morais.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: “1. A apresentação de contrato assinado, cópias de documentos pessoais e comprovante de repasse de valores à conta bancária da parte consumidora constituem indícios suficientes de contratação válida. 2. Inexistindo defeito na prestação do serviço ou prova de conduta ilícita da instituição financeira, afasta-se a responsabilidade civil por danos morais.”____________________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, arts. 6º, 355, I, 368, 429, II, e 487, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.846.649/MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 2ª Seção, DJe 09.12.2021; STJ, Súmula nº 297; STJ, Súmula nº 479; TJGO, Apelação Cível nº 5673599-15.2022.8.09.0170, Rel. Des. Maurício Porfírio Rosa, 5ª Câmara Cível, j. 13.06.2024.
acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.