Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. IRDR N.º 3.043/2017-TJMA. SENTENÇA PROCEDENTE. COBRANÇA DE TITULO DE CAPITALIZAÇÃO. APOSENTADO INSS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA E EFETIVA INFORMAÇÃO. DIREITO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. In casu, o apelado não cumpriu com o disposto no art. 6º, III, do CDC, eis que consta não contrato celebrado entre as partes, a fim de comprovar a validade do título de capitalização cobrado. II. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC), eis que não juntou aos autos documento comprobatório que demonstrasse a informação prévia e expressa da cobrança de titulo de capitalização, ou seja, sua espécie e valor. III. Ante a ausência de esclarecimento prévio e efetivo ao consumidor, o banco deve ser condenado ao pagamento de indenização por dano moral daí decorrente, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que está de acordo com a proporcionalidade e razoabilidade no caso. IV. Apelo parcialmente provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao 1º recurso e CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao 2º apelo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.