Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PORTABILIDADE INDEVIDA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULAS 43, 54, 362 E 479 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Banco BMG S.A. e Severino Luiz da Silva interpuseram apelações contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais, condenando o banco a: i) Restituir, de forma simples, os valores descontados a partir de dezembro de 2022, com juros de mora e correção monetária pelo IGPM-FGV desde cada desembolso. ii) Pagar R$ 5.000,00 a título de danos morais, corrigidos pelo IGPM-FGV desde o arbitramento e com juros de mora desde a citação. O Banco BMG S.A. alegou: validade dos contratos de empréstimo; ausência de danos materiais e morais; necessidade de compensação dos valores creditados com os a serem restituídos; modificação do termo inicial de juros e correção monetária; e redução da verba honorária. Severino Luiz da Silva requereu a restituição em dobro, alegando má-fé do banco, e a majoração dos danos morais. 4. Verificar a legalidade da restituição simples, a configuração do dano moral, o termo inicial dos juros e da correção monetária, a compensação de valores e a adequação da verba honorária. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Portabilidade indevida do benefício: O Banco BMG não comprovou autorização do autor para a migração da conta bancária do benefício previdenciário, tornando irregulares os descontos realizados. 6. Restituição simples: Não há prova inequívoca de má-fé do banco, sendo correta a restituição simples conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. 7. Dano moral configurado: A portabilidade não autorizada e os descontos indevidos impactaram a verba alimentar do autor. A responsabilidade objetiva do banco decorre da falha na prestação do serviço (Súmula 479 do STJ). O valor de R$ 5.000,00 é adequado e proporcional. 9) Negado provimento a ambos os recursos. Mantida integralmente a sentença. Tese de julgamento: 1) A portabilidade não autorizada de benefício previdenciário, com descontos indevidos, configura falha na prestação do serviço e gera dano moral indenizável. 2) A ausência de prova inequívoca de má-fé impede a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, devendo ocorrer de forma simples. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), art. 85, § 2º. STJ, Súmula 43: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo." STJ, Súmula 54: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso." STJ, Súmula 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.