Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJAP · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE RESULTADO PROCLAMADO EM SESSÃO DE JULGAMENTO E TEOR DO ACÓRDÃO PUBLICADO. CORREÇÃO PELA VIA DOS EMBARGOS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E DETERMINAÇÃO DE REPUBLICAÇÃO COM O RESULTADO CORRETO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido na Apelação Cível, oriunda de execução fiscal ajuizada para cobrança de ICMS referente ao período de junho a outubro de 2008. A execução foi extinta após decisão proferida em ação anulatória que reconheceu a inexigibilidade do crédito tributário, com fixação de honorários advocatícios por equidade no valor de R$ 10.000,00. O embargante sustenta a existência de contradição, erro material e omissão no acórdão publicado, por não refletir o resultado efetivamente proclamado em sessão de julgamento. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a divergência entre o resultado proclamado em sessão de julgamento e o teor do acórdão posteriormente publicado caracteriza erro material passível de correção por meio de embargos de declaração. III. Razões de decidir Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC. Constatada divergência entre a certidão de julgamento e o acórdão publicado, verifica-se erro material evidente, pois o resultado proclamado em sessão foi o conhecimento e não provimento da apelação por unanimidade, acompanhando o voto do relator. A formalização do acórdão deve refletir fielmente o resultado deliberado pelo órgão colegiado, sendo admissível a correção do equívoco por meio de embargos de declaração, sem rediscussão do mérito da causa. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão publicado e determinar sua republicação em conformidade com o resultado do julgamento, que conheceu da apelação e lhe negou provimento por unanimidade. Tese de julgamento: “1. A divergência entre o resultado proclamado em sessão de julgamento e o conteúdo do acórdão publicado configura erro material passível de correção por meio de embargos de declaração. 2. A retificação do acórdão para refletir o resultado efetivamente deliberado pelo colegiado não implica rediscussão do mérito da causa.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: n/a. DEMAIS VOTOS O Excelentíssimo Senhor Desembargador Agostino Silverio Junior acompanha o relator O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carmo Antonio De Souza acompanha o relator ACÓRDÃO
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão publicado e determinar sua republicação em conformidade com o resultado do julgamento, que conheceu da apelação e lhe negou provimento por unanimidade.
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Câmara Única · TJAP · presidente: Carlos Augusto Tork de Oliveira
Composição: Carlos Augusto Tork de Oliveira (presidente); Adão Joel Gomes de Carvalho; Agostino Silvério Junior; Alaíde Maria de Paula; Carmo Antônio de Souza; Rommel Araújo de Oliveira; Stella Simonne Ramos.
Secretaria
Sustentação oral na tribuna (RITJAP, art. 150, § 1º), mediante requerimento à secretaria do órgão antes do início da sessão; sessões transmitidas no canal do TJAP no YouTube.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJAP · Todos os órgãos do TJAP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.