Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em vista do exposto, concedo parcialmente a liminar requerida para determinar a suspensão da execução em evidência nos autos, no tocante à adoção de atos constritivos de bens e direitos da falida e do seu sócio, ficando vedado o levantamento de quaisquer valores. Designo o Juízo de Direito da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes relativas à execução sobrestada. Oficiem-se ao juízo e ao Tribunal suscitados, com urgência, comunicando e solicitando informações acerca do andamento dos processos mencionados. Retifiquem-se a atuação para que o eg. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região passe a constar como suscitado, ao invés do d. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de e São José dos Pinhais/PR. Após, ao Ministério Público Federal.
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