Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. TESE DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA E TÍPICA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA INCIDENTAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) CASO EM EXAME: 1. Cuida-se de agravo interno interposto com o objetivo de mudar a decisão unipessoal que negou a tese recursal em agravo de instrumento para reformar o decisório de primeiro grau que não admitiu exceção de pré-executividade para discussão de inexigibilidade do título executivo que lastreia a ação matriz. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. O cerne desta controvérsia recursal consiste em analisar se a via eleita pela parte ora recorrente seria adequada para reconhecimento da inexigibilidade do título executivo. III) RAZÕES DE DECIDIR: 3. Sobre as questões de defesa arguidas na exceção, mormente aquelas relativas à inexigibilidade do título executivo, uma vez que se demandaria dilação probatória para aferir suposta imperfeição do contrato, ausência de anexos e falta de estipulação de preços, é correto então anotar que diferentemente dos embargos à execução (que seria a via correta), na exceção de pré-executividade só são admitidas questões atinentes às condições da ação ou nulidades e defeitos flagrantes do título executivo, pois, neste meio de defesa especial não se abre oportunidade para discussões respeitantes ao mérito, ou, ainda, espaço para a ampla produção de provas, sendo dai só permitidas matérias arguíveis ligadas em essência aos aspectos formais do título executivo e de questões manifestamente comprovadas. IV) DISPOSITIVO: Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade de votos, por conhecer e desprover o recurso. Fortaleza, 05 de março de 2025 RELATOR
IV) DISPOSITIVO: Recurso conhecido e desprovido
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Emanuel Leite Albuquerque
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.