Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO). PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. NÃO CONHECIDO. NULIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PACIENTE COM GRAVES COMORBIDADES CLÍNICAS E PSIQUIÁTRICAS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL EM CURSO. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, apontando como autoridade coatora o Juízo da Custódia, que converteu a prisão em flagrante em preventiva pela suposta prática dos crimes de trânsito (arts. 304, 305 e 306 do CTB) e desacato (art. 331 do CP). 2. O impetrante arguiu nulidade do flagrante por violação de domicílio, ausência dos requisitos da prisão preventiva, violação ao princípio da homogeneidade e a necessidade de concessão de prisão domiciliar humanitária ou cautelares diversas, ante as graves condições de saúde do paciente (HIV, transtorno bipolar e depressão grave). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. São três as questões postas: (i) se a tese de violação de domicílio comporta exame na via estreita do habeas corpus; (ii) se a decisão que decretou a prisão preventiva está concretamente fundamentada nos termos do art. 312 do CPP; e (iii) se, à luz das condições pessoais do paciente, a segregação cautelar se mostra proporcional ou se cede lugar às medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP. A tese de violação ao princípio da homogeneidade não é conhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A tese de violação ao princípio da homogeneidade não é conhecida na via do habeas corpus, por se tratar de juízo prognóstico de pena que demanda análise aprofundada do conjunto fático-probatório. 5. A suscitada nulidade da prisão em flagrante por ingresso domiciliar sem mandado não é evidenciada de plano, uma vez que a ação policial foi motivada por elementos concretos (relatos de testemunha e vítima, identificação do veículo, perseguição imediata e sinais visíveis de embriaguez do paciente), demandando dilação probatória incompatível com o rito do habeas corpus. 6. A decisão que decretou a prisão preventiva amparou-se na existência de execução penal em curso e em condenação pretérita por embriaguez ao volante, com pena substituída por restritivas de direitos, o que, por si só, não configura perigo concreto e atual à ordem pública ou reiteração delitiva. 7. A gravidade da conduta não extrapola a inerência típica dos delitos imputados, especialmente porque a vítima foi socorrida e não há notícias de óbito ou sequelas permanentes, afastando a gravidade concreta apta a justificar a segregação cautelar. 8. O paciente é portador de HIV, Transtorno Afetivo Bipolar e Depressão Recorrente Grave, com uso contínuo de medicação, e responde a incidente de insanidade mental em curso. Esse quadro clínico e psiquiátrico, somado à incerteza sobre sua plena capacidade de entendimento ao tempo dos fatos, recomenda especial cautela e impõe leitura restritiva da prisão preventiva, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e aos deveres assistenciais do Estado. 9. Diante da fundamentação deficiente da prisão preventiva, da ausência de gravidade concreta e do grave estado de saúde do paciente, as medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP mostram-se proporcionais, idôneas e suficientes para acautelar o processo, em estrita observância ao princípio da proporcionalidade e à excepcionalidade da segregação cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedida a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, a serem fixadas pelo Juízo de origem. Tese de julgamento: "1. A análise do princípio da homogeneidade é incompatível com a via estreita do habeas corpus." "2. Havendo indícios concretos de justa causa para a atuação policial, a tese de nulidade por ingresso domiciliar que reclame dilação probatória não comporta exame em habeas corpus." "3. A manutenção da prisão preventiva é desproporcional quando ausente fundamentação concreta que demonstre perigo atual à ordem pública, especialmente em face de graves condições de saúde do paciente e da suficiência de medidas cautelares diversas." "4. As graves condições de saúde clínica e psiquiátrica do paciente, aliadas à existência de incidente de insanidade mental em curso, são fundamentos relevantes e suficientes para a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas do art. 319, do Código de Processo Penal. " Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI, LVI; CP, art. 331; CPP, art. 157, art. 312, art. 313, art. 318, II, art. 319, I, II, IV, VI; Lei nº 9.503/97, art. 303, §2º, art. 304, p.u., art. 305, art. 306, §1º, II. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no RHC n. 199.237/SP; STJ, AgRg no HC nº 874.963/SP; STJ, AgRg no HC nº 682.608/SP; STJ, AgRg no HC 748026/GO; TJGO, Habeas Corpus Criminal, 5165447-49.2026.8.09.0023.
ACORDAM, os integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer parcialmente e, neste diapasão, conceder a ordem, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, para que seja colocado em liberdade, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, se por outro motivo não deva permanecer preso
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sival Guerra Pires
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.