Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. ODONTÓLOGO. REPOSICIONAMENTO VERTICAL. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG contra decisão que, nos autos de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso do Sul – SIOMS, deferiu medida liminar para determinar o reposicionamento vertical de servidores aposentados, observados os requisitos legais. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se acerca do preenchimento dos requisitos para o deferimento da medida liminar. III. Razões de decidir 3. A concessão de medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela em mandado de segurança reclama a demonstração dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora (art. 7.º, inc. III, da Lei n.º 12.016/09). 4. No caso concreto, verifica-se a presença da probabilidade do direito invocado, o qual encontra amparo no art. 43, III, da Lei Complementar Municipal n.º 377/2020. De igual modo, verifica-se o perigo da demora, uma vez que os servidores públicos, por não estarem enquadrados adequadamente na respectiva classe da carreira, estão deixando de receber as verbas a que têm direito, as quais possuem natureza alimentar. 5. Quanto à proibição de medida liminar que esgote o objeto da ação, nos termos do art. 1.º, § 3.º, da Lei n.º 8.437/92, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que tal vedação refere-se, embora com linguagem técnica imprecisa, às liminares satisfativas irreversíveis – ou seja, àquelas cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, em caso de posterior revogação. IV. Dispositivo 6. Agravo de Instrumento não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.