Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que afastou a necessidade de liquidação de sentença por perícia contábil, em cumprimento de sentença. A embargante alega erro material de cálculo e excesso de execução, requerendo o prequestionamento de dispositivos legais para viabilizar recurso aos Tribunais Superiores. II. Questão em discussão Discute-se se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar a oposição de embargos de declaração, bem como a possibilidade de sua utilização para fins de prequestionamento. III. Razões de decidir Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e destinam-se exclusivamente ao saneamento de vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. O prequestionamento não exige manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados, bastando o enfrentamento da controvérsia jurídica de forma fundamentada. Inexistem omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, o qual apreciou adequadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. A alegação de erro de cálculo e excesso de execução revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo hipótese de cabimento dos embargos de declaração. A oposição de embargos exclusivamente com finalidade de prequestionamento, desacompanhada de vício, é incabível. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10; 489; 494, I; 1.021, § 4º; 1.022; e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, j. 08/06/2016.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.