Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. VAZAMENTO. VÍCIO DO IMÓVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenização por danos materiais e morais, para declarar inexigível cobrança referente a reforma, pintura e reparos em imóvel locado, condenar as rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais e tornar definitiva a tutela que determinou a abstenção de negativação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se o vazamento ocorrido no imóvel decorreu de vício estrutural ou de instalação não autorizada de aparelho de ar-condicionado pelo locatário; (ii) saber se é exigível a cobrança de valores relativos a reforma, pintura e reparos ao final do contrato; (iii) saber se são devidos danos materiais decorrentes da mudança; e (iv) saber se estão configurados danos morais e litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR Compete ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo, nos termos do CPC, art. 373. Não comprovada, por prova técnica idônea, a alegação de que o vazamento decorreu de instalação irregular de ar-condicionado, prevalece a conclusão de vício estrutural do imóvel. O locador deve entregar e manter o imóvel em condições de uso e garantir o uso pacífico durante a locação, conforme Lei nº 8.245/1991, art. 22. O alagamento generalizado comprometeu a habitabilidade do bem e ensejou a rescisão contratual por fato imputável ao locador. Ausente laudo de vistoria final completo e prova de que os danos decorreram de uso anormal, é inexigível a cobrança de valores relativos a reforma, pintura e reparos, sobretudo diante da ocorrência de vício oculto. Demonstrado que o vazamento inviabilizou a permanência no imóvel, é devido o ressarcimento das despesas de mudança. O dano moral configura-se in re ipsa, em razão da frustração da legítima expectativa de uso do imóvel e dos transtornos decorrentes da perda da moradia adequada. Inexistem elementos que evidenciem alteração da verdade dos fatos ou utilização do processo com intuito temerário, afastando-se a alegação de litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de prova técnica apta a demonstrar culpa exclusiva do locatário pela ocorrência de vazamento em imóvel locado conduz ao reconhecimento de vício estrutural imputável ao locador. 2. É inexigível a cobrança de valores relativos a reforma e pintura quando não comprovado que os danos decorreram de uso anormal do imóvel, especialmente diante de vício oculto. 3. O vazamento que compromete a habitabilidade do imóvel enseja indenização por danos materiais e morais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373; Lei nº 8.245/1991, arts. 22 e 23; CC, art. 944; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: Súmula 362/STJ. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 5879783-35.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: MICHELLY GONDIM OLIVEIRA NAVES APELADOS: GUTEMBERG MOREIRA MENDONÇA E OUTRA RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da apelação cível e negar provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Maurício Porfírio Rosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.