Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Embargos de declaração simultâneos em face de Acórdão proferido no julgamento de Apelação Cível. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 para cada autor, decorrente de acidente de trânsito que resultou na morte de quatro pessoas, e concedeu pensão vitalícia ao cônjuge sobrevivente. As questões em discussão consistem em saber se: (i) há contradição entre a fundamentação do acórdão, que cita precedentes do STJ indicando valores entre 300 e 500 salários mínimos, e o dispositivo que manteve R$ 100.000,00; (ii) existe omissão quanto à aplicação da Taxa Selic; e (iii) configuram omissões as alegações sobre dinâmica do acidente e coberturas securitárias. A contradição que autoriza embargos de declaração consiste na incoerência lógica interna entre premissas e conclusão da própria decisão. A menção a precedentes jurisprudenciais teve caráter meramente ilustrativo, não constituindo premissa incompatível com a conclusão adotada. A fixação do quantum indenizatório dos danos morais situa-se no campo da discricionariedade judicial, devendo o julgador sopesar as particularidades do caso concreto. Considerando-se que estão sendo julgados cinco processos envolvendo nove autores, o montante individual de R$ 100.000,00 revela-se adequado e proporcional. A Lei nº 14.905/2024 estabeleceu que a taxa legal de juros corresponderá à taxa Selic quando não houver previsão legal específica diversa. Os valores das coberturas securitárias devem incidir correção monetária e juros de mora desde a data do sinistro, aplicando-se a Taxa Selic. Configurada omissão quanto à aplicação da nova sistemática legal. As alegações sobre dinâmica do acidente revelam tentativa de rediscussão do mérito através de via inadequada. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos apresentados. Embargos de declaração da CYA Verde Logística Ltda. parcialmente acolhidos apenas para suprir a omissão relativa à aplicação da Taxa Selic, esclarecendo que as indenizações por danos morais serão atualizadas pela Taxa Selic a partir do arbitramento, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil e suprir a omissão relativa à atualização das coberturas securitárias, esclarecendo que sobre os valores das coberturas securitárias devem incidir correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic desde a data do sinistro, conforme art. 772 do Código Civil e Súmula 632 do STJ, rejeitando-os no mais. Embargos de declaração de RUBEM DOS SANTOS e outros (4) rejeitados.
Embargos de declaração de RUBEM DOS SANTOS e outros (4) rejeitados
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.