Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DA DÍVIDA COBRADA PELO PARTICULAR. PROVEITO ECONÔMICO QUE NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE 100 (CEM) SALÁRIOS-MÍNIMOS. HIPÓTESE DE DISPENSA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. ART. 496, §3º, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA NESTE AZO. 1. Cuida-se, na espécie, de Reexame Necessário, adversando sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, que deu total procedência a ação monitória nº 0000336-82.2016.8.06.0201, condenando o Município de Miraíma/CE ao pagamento de dívida cobrada por Antonia Azevedo Vasconcelos Lopes, com base em contrato de locação de imóvel. 2. Ocorre que o duplo grau de jurisdição obrigatório é, clara e manifestamente, um instituto excepcional, não podendo ter sua aplicação ampliada pelo Poder Judiciário fora das hipóteses previstas em lei. 3. Ora, pelo que se extrai dos autos, o proveito econômico obtido não ultrapassa o limite de 100 (cem) salários-mínimos, previsto no art. 496, § 3º, inciso III, do CPC, ainda que corrigido e atualizado. 4. Logo, é o caso, então, de não conhecimento do Reexame Necessário e, consequentemente, de manutenção da sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, à luz de precedentes deste Tribunal. - Reexame Necessário não conhecido. - Sentença mantida.
por unanimidade, em não conhecer do reexame necessário, para, ipso facto, manter totalmente inalterada a sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau
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3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.