Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO SEMINOVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO COLIGADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ERROR IN PROCEDENDO. DANO MATERIAL, MORAL E LUCROS CESSANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão de contrato de compra e venda de veículo e de financiamento, cumulados com indenizações. O veículo seminovo, adquirido para uso profissional como motorista de aplicativo, apresentou vícios ocultos graves quatro dias após a compra, inviabilizando sua utilização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a ocorrência de error in procedendo no julgamento que desconsiderou a inversão do ônus da prova previamente deferida; (ii) analisar a responsabilidade solidária da instituição financeira em contrato coligado de financiamento; e (iii) avaliar o cabimento da rescisão contratual e das indenizações por vício oculto em bem de consumo durável. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Configura error in procedendo a sentença que, após o deferimento da inversão do ônus da prova em decisão saneadora, impõe ao consumidor o encargo de comprovar o fato constitutivo de seu direito, ignorando a regra de instrução estabelecida no art. 6º, VIII, do CDC; 4. A instituição financeira que concede financiamento para aquisição de veículo, em contrato coligado ao de compra e venda, integra a cadeia de consumo e responde solidariamente pelos vícios do produto, nos termos dos arts. 18 e 54-F do CDC; 5. A manifestação de vícios ocultos graves, que tornam o veículo impróprio ao uso em exíguo lapso temporal após a aquisição, gera forte presunção de sua preexistência e autoriza a rescisão dos contratos, a devolução dos valores pagos e a reparação integral dos danos, incluindo materiais, lucros cessantes (em caso de uso profissional) e morais, configurados pelo desvio produtivo do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso de Apelação Cível conhecido e provido. Sentença reformada. Tese(s) de Julgamento: 1. "A inversão do ônus da prova, uma vez deferida, é regra de instrução e de observância obrigatória no momento do julgamento, configurando error in procedendo sua desconsideração pelo magistrado sentenciante."; 2. "A instituição financeira que viabiliza a compra de bem de consumo mediante contrato de financiamento coligado responde solidariamente com o vendedor pelos vícios do produto."; 3. "A manifestação de vício oculto em veículo seminovo, logo após a compra, autoriza a rescisão contratual e a condenação por danos materiais, lucros cessantes e danos morais, diante da frustração da legítima expectativa do consumidor e do desvio de seu tempo produtivo."Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII, 18, e 54-F; Código de Processo Civil, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.162.083/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com fulcro no artigo 942 do CPC, por maioria de votos, em conhecer do recurso de Apelação Cível e dar-lhe provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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