Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 – TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 03.062/2024 – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ÚTIL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. A Resolução CNJ nº 547/2024 e o Termo de Cooperação nº 03.062/2024 fixam critérios objetivos para processamento e, sendo o caso, extinção de execuções fiscais de baixo valor, inclusive a presunção de desinteresse da Fazenda Pública quando, após 120 dias de suspensão, não houver petição específica com elementos concretos que demonstrem utilidade da via executiva. A sentença que reconhece a ausência de interesse processual com base em modelo de racionalização previsto em convênio firmado entre o Poder Judiciário e o ente federado não viola princípios da vedação à decisão surpresa, contraditório e ampla defesa, quando oportunizada manifestação dentro do prazo pactuado entre as partes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.