Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
EMENTA; - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 134 da Constituição do Estado de Rondonia. Vinculação de receita de impostos (inc. IV do art. 167 da Constituição Federal). 1. Estabelece o art. 134 da Constituição do Estado de Rondonia: "As diretrizes orcamentarias do Estado obedecerao ao disposto no art. 165 da Constituição Federal, contendo ainda dispositivos que garantam aplicações e investimentos através de convenios com os Municípios de, no minimo, vinte por cento dos recursos nestes arrecadados e que caibam ao Estado, excluindo-se o destinado a educação e a saúde". 2. As expressões grifadas (em negrito) incidem em inconstitucionalidade formal, porque permitem a destinação de verba orcamentaria, sem iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual e que, ademais, e privativa (art. 61, par. 1. inciso II, "B", c/c arts.25 e 11, todos da Constituição Federal). 3. Incidem, igualmente, em inconstitucionalidade material, pois vinculam receita tributaria, em hipótese não enquadrada nas ressalvas contidas no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal, ofendendo, assim, a norma proibitiva que nele se contem. 4. Ação direta julgada procedente, em parte, declarando o S.T.F. a inconstitucionalidade das referidas expressões.
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