Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Citada no Informativo nº 582 do STF
Processo citado no Informativo nº 102 do STF (julgamento de 12/03/1998)
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o inciso V do § 3º do art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, promulgada em 10 de novembro de 1997. Vinculação, por dotação orçamentária, de parte da receita corrente do Estado a programas de desenvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento. Inconstitucionalidade. Afronta à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo em tema de diretrizes orçamentárias. Precedentes. Violação ao art. 167, IV, da Constituição. Precedentes. Ação julgada procedente.
Ante o exposto, mantendo o entendimento adotado pelo Tribunal no julgamento da medida liminar (de 4 Documento assinado digitaimente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço etfetrônico http:/Awww.stf.jus.br/portalfautenticacao! sob o número 645426. . o, Hfremo Geclunolderol 61 ADI 1.759 / SC 12.3.1998), voto pela declaração de inconstitucionalidade do inciso V do 5 3º do artigo 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 10.11.1997. 5 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www stfjus.briportaaulenticacao/ sob o número 645426. TG 62 Sipremo Tribunal Federal PLENÁRIO voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), julgou procedente a ação direta. Ausentes o Senhor Ministro Cezar Peluso, representando o Tribunal no 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Delito e Justiça Criminal, em Salvador/BA, e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Plenário, 14.04.2010. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. P / Luiz Tomimatsu Secretário STF 102.002
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.