Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que tange à análise da tempestividade do recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público, como requer a parte agravante, seria necessária a interpretação dos artigos 67, inciso X e 106, inciso IV, da Lei Complementar 34/94. Assim, incide o óbice da Súmula n. 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário), aqui aplicada por analogia, uma vez que não é cabível a interposição de recurso especial alegando ofensa ou interpretação divergente de dispositivo de lei estadual ou municipal. 2. Ademais, quanto ao art. 593, inciso I, do CPP, é incabível o recurso especial porquanto eventual violação de lei federal seria meramente indireta e reflexa, pois exigiria um juízo anterior da norma local apontada pelo recorrente, o que atrai, por analogia, o óbice do enunciado de Súmula n. 280/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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