Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, V, DA LEI 11.343/06 AUSÊNCIA DE VÍCIOS – MERA INSATISFAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE NATUREZA INTEGRATIVA – PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Constituindo-se os embargos de declaração medida recursal de natureza integrativa, destinados a desfazer obscuridade, dissipar contradição ou suprir omissão, não podem ser acolhidos quando a parte objetiva, essencialmente, o substancial reexame da matéria decidida, máxime considerando que o mero inconformismo não pode ser revolvido por tal via. Mesmo em se tratando de oposição de aclaratórios com o fito de prequestionamento, seu cabimento está condicionado à demonstração de um dos vícios elencados na legislação, de sorte que a pretensão de manifestação acerca de dispositivos legais e teses ventiladas, unicamente com o fito de atender anseios das partes, sem o objetivo de aperfeiçoamento do julgado, não deve ser objeto de saneamento pela via dos declaratórios. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de todos os argumentos utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Portanto, descabido o prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados. Com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.