Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 529 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 01. A vedação ao ajuizamento de demanda direta pelo terceiro prejudicado exclusivamente em face da seguradora, prevista na Súmula 529 do STJ, comporta mitigação nas hipóteses em que há reconhecimento administrativo do sinistro e pagamento parcial da indenização. 02. O pagamento parcial realizado diretamente ao terceiro evidencia a formação de relação jurídica material apta a justificar a legitimidade passiva da seguradora para responder por eventual complementação da indenização securitária. 03. A anulação da sentença fundada no art. 485, VI, do Código de Processo Civil não autoriza o julgamento imediato do mérito quando evidenciada a necessidade de dilação probatória, notadamente para produção de prova pericial. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.