Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO OU SUSPENSIVO. TUTELA DE URGÊNCIA. BAIXA DE GRAVAME SOBRE VEÍCULO. INDÍCIOS DE FRAUDE EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1) Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado contra tutela de urgência que determinou a baixa de gravame de alienação fiduciária incidente sobre veículo pertencente ao autor da ação. Sustenta a recorrente a reforma da decisão que reconheceu a intempestividade do agravo de instrumento e, subsidiariamente, a revogação da tutela concedida. II. Questão em discussão. 2) As questões em discussão consistem em verificar: (i) se o agravo de instrumento foi interposto tempestivamente; (ii) se o pedido de reconsideração formulado na contestação possui aptidão para suspender ou interromper o prazo recursal; e (iii) se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela de urgência que determinou a baixa do gravame. III. Razões de decidir. 3) O agravo de instrumento foi corretamente considerado intempestivo, pois a decisão agravada foi regularmente publicada e a parte teve ciência inequívoca de seu conteúdo, tendo o recurso sido interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis previsto na legislação processual. 4) O pedido de reconsideração formulado na contestação não possui natureza recursal e, por isso, não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível, conforme entendimento consolidado da jurisprudência. Inexiste violação ao princípio da não surpresa pelo reconhecimento da intempestividade sem prévia intimação da parte, por se tratar de exame dos pressupostos de admissibilidade recursal. 5) Ainda que superado o óbice da intempestividade, o agravo de instrumento não comportaria provimento, pois os elementos constantes dos autos evidenciam a probabilidade do direito do autor, diante dos indícios de fraude em financiamento realizado com utilização indevida de veículo de sua propriedade como garantia fiduciária. 6) O perigo de dano mostra-se presente em razão da manutenção do gravame no Sistema Nacional de Gravames, circunstância que restringe o exercício do direito de propriedade e impede a livre disposição do bem, inclusive sua transferência a terceiros. 7) Ausentes argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos adotados na decisão monocrática, impõe-se sua manutenção. IV. Dispositivo. 8) Agravo interno desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.