Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória ajuizada por aposentado em face de instituição financeira, em razão de descontos indevidos realizados em seu benefício previdenciário, supostamente relacionados a empréstimo consignado não reconhecido. A sentença de primeira instância foi de improcedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia gira em torno de duas questões: (i) Se o contrato de empréstimo consignado é nulo, considerando a ausência de comprovação de regularidade e a hipossuficiência do consumidor; (ii) Se é cabível a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, diante da conduta ilícita relacionada aos descontos indevidos no benefício previdenciário da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A nulidade do contrato é reconhecida, uma vez que a instituição financeira não comprovou a regularidade da operação, em especial a existência de contrato anterior que justificasse o refinanciamento. A falta de clareza e a omissão de informações adequadas sobre o contrato reforçam a aplicação das normas do CDC em favor do autor, consumidor hipossuficiente. 4. Configurado o dano moral, tendo em vista os descontos indevidos e a angústia gerada à parte autora, é devida a reparação, fixada em R$ 3.000,00, considerando a gravidade do ato ilícito e a necessidade de compensação adequada, sem enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido, para reformar a sentença e declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes, com a devolução dos valores pagos indevidamente em dobro, acrescidos de juros e correção monetária. Condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00. Tese de julgamento: A ausência de comprovação do contrato original e a falta de informações claras sobre o empréstimo consignado ensejam a nulidade do contrato, com a consequente devolução dos valores cobrados indevidamente. A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem lastro jurídico, configura dano moral passível de reparação, fixando-se a indenização em R$ 3.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, 3º, 27 e 52; Código Civil, arts. 368, 369 e 884.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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