Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE COBRANÇA INDEVIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que negou provimento à sua apelação e deu provimento ao recurso da parte autora para fixar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, com juros de mora desde a citação e correção monetária a partir do arbitramento. A embargante alegou omissão quanto ao termo inicial dos juros de mora, defendendo que estes deveriam incidir a partir do arbitramento e não da citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado é omisso ao fixar os juros de mora sobre os danos morais a partir da data da citação, e se o recurso de embargos de declaração poderia ensejar a modificação do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado especifica, de forma clara e fundamentada, que os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais devem incidir desde a data da citação, com base no art. 405 do Código Civil e na jurisprudência consolidada que diferencia responsabilidade contratual de extracontratual. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal prolator do acórdão é pacífica no sentido de que, em hipóteses de responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem a partir da citação, sendo inaplicável a Súmula 54 do STJ. A interposição dos embargos revela mero inconformismo da parte embargante com o conteúdo do julgado, configurando tentativa de rediscutir o mérito da decisão, hipótese não autorizada pelo art. 1.022 do CPC. O acórdão impugnado não apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro material, estando suficientemente fundamentado, de modo que os embargos declaratórios não se prestam à revisão da matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os juros de mora incidentes sobre indenização por danos morais decorrente de responsabilidade contratual fluem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial quando ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.