Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO – SERVIDORA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE (PROFESSORA) – MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA – CONTRATAÇÕES SUCESSIVAS – DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TEMPORÁRIA – NULIDADE DOS CONTRATOS – ART. 37, IX, DA CF – FÉRIAS PROPORCIONAIS – DIREITO RECONHECIDO – LEI MUNICIPAL Nº 602/2000 (PLANO DO MAGISTÉRIO) – FÉRIAS DE 45 DIAS – ADICIONAL DE FÉRIAS INCIDENTE SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO – INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2014 – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As sucessivas renovações de contratos temporários para o exercício de função típica e permanente da Administração Pública descaracterizam a excepcionalidade e a temporariedade exigidas pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, impondo o reconhecimento da nulidade da contratação. 2. Havendo expressa previsão legal em lei municipal especial que assegura aos profissionais do magistério férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias, é devido o pagamento das férias proporcionais, bem como do adicional de 1/3 incidente sobre a totalidade do período, sobretudo quando evidenciado o desvirtuamento da contratação temporária. 3. A Lei Complementar Municipal nº 044/2014, de caráter geral, não revoga nem modifica a Lei Municipal nº 602/2000, que disciplina especificamente a carreira do magistério, nos termos do art. 2º, § 2º, da LINDB. 4. Aplicável a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32 às parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. 5. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.