Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência. Publique-se e intimem-se Brasília, 26 de setembro de 2023. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA38544039 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 30/09/2023 20:05:06 Código de Controle do Documento: 10f01f76-23cf-4edf-b64c-09be00e409f5
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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