Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente mandado de segurança, sem resolução de mérito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de setembro de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA50209556 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 04/09/2025 19:40:27 Publicação no DJEN/CNJ de 09/09/2025. Código de Controle do Documento: a2b25afc-03bf-479b-9840-4d0465b087a2
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