Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES CONTRATUAIS. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. TEMA 551 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 916 AO CASO CONCRETO. DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DEPÓSITOS DO FGTS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que reconheceu o desvirtuamento de sucessivas contratações temporárias e condenou o ente municipal ao pagamento de depósitos do FGTS, décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional. II. A controvérsia cinge-se à definição do precedente vinculante aplicável à hipótese, sustentando o agravante a incidência exclusiva do Tema 916 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, ao argumento de que a contratação seria nula desde a origem, por ausência de concurso público ou processo seletivo simplificado. III. A prova documental demonstra que o recorrido foi submetido a sucessivas contratações temporárias formalizadas pelo Município, renovadas reiteradamente por período superior a dois anos, circunstância que evidencia o desvirtuamento da contratação temporária e afasta a alegação de inexistência de vínculo temporário formal. IV. Nos termos da tese firmada no Tema 551 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, o servidor temporário faz jus ao décimo terceiro salário e às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional quando comprovado o desvirtuamento da contratação temporária por sucessivas e reiteradas renovações, hipótese verificada nos autos. V. O Tema 916 da repercussão geral não incide quando evidenciada contratação temporária formal posteriormente descaracterizada pelo uso reiterado e prolongado do vínculo, situação que atrai a aplicação da exceção prevista no item II da tese firmada no Tema 551. VI. Ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática. Manutenção integral do decisum. VII. Agravo interno conhecido e desprovido
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.