Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - RECÁLCULO DE VENCIMENTOS – RECÁLCULO DE VENCIMENTOS - LIMITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DA FAZER ANTE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA - MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – COISA JULGADA MATERIAL CONFIGURADA – Limitação temporal por reestruturação - Alegada absorção dos reajustes pela Lei Municipal nº 14.709/2008 - Ônus probatório do ente público para demonstrar a opção expressa, condição fixada em título (embargos à execução) para limitar a obrigação - Precedente desta Corte no sentido de que a Lei 14.709/08 concedeu reajuste, não reestruturou automaticamente carreiras. - Desnecessidade de realização de prova de perícia contábil - A realização de perícia contábil para apurar eventual absorção por reestruturação de carreira se mostra despicienda, uma vez que as questões de fundo que poderiam justificá-la – A validade das teses como de litispendência e limitação por PCCS já foram decididas e estão acobertadas pela eficácia preclusiva da coisa julgada (arts. 507 e 508, CPC), não cabendo mais rediscussão nesta fase processual Tese já rejeitada nos embargos à execução por ausência de prova. Incidência da coisa julgada e preclusão (arts. 502, 507, 508 e 509, § 4º, CPC) - Vedada a rediscussão na fase de cumprimento - Prosseguimento da obrigação de fazer nos exatos termos da decisão agravada – Recurso não provido.
ada a rediscussão na fase de cumprimento - Prosseguimento da obrigação de fazer nos exatos termos da decisão agravada – Recurso não provido
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9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José da Ponte Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.