Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS. INOCORRÊNCIA. TAXA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MORA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência pacificou entendimento no sentido de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, conforme dispõe a Súmula 596 do STF, sendo admitida a revisão das taxas apenas em situações excepcionais, quando comprovada cabalmente a abusividade. 2. No caso concreto, a taxa de juros praticada no contrato (23,73% ao ano e 1,79% ao mês) é inferior à taxa média de mercado para financiamento de veículos à época da contratação (27,64% ao ano e 2,05% ao mês), conforme dados do Banco Central, não configurando abusividade. 3. A Lei 10.931/2001 admite expressamente a capitalização de juros em qualquer periodicidade nas cédulas de crédito bancário, desde que expressamente pactuada. Ademais, segundo entendimento do STJ (REsp 973.827/RS), a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação da capitalização mensal. 4. Não havendo abusividade nos encargos da normalidade do contrato e não tendo sido comprovado o pagamento das prestações, correta a sentença ao reconhecer a mora do Apelante, nos termos da Súmula 380 do STJ. 5. Recurso conhecido e desprovido. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.