Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de que tais embargos são cabíveis apenas para impugnar acórdãos proferidos em sede de recurso especial, não sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais. 2. A decisão embargada foi proferida nos autos de agravo regimental em habeas corpus, onde se discutia a fixação de regime inicial semiaberto para tráfico de drogas, com base na quantidade de droga apreendida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em habeas corpus, considerando a restrição prevista no art. 1.043 do CPC e no art. 266 do Regimento Interno do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que acórdãos proferidos em habeas corpus não são admitidos como paradigmas para a comprovação de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência. 5. O art. 1.043 do CPC e o art. 266 do Regimento Interno do STJ estabelecem que os embargos de divergência são cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário, não se aplicando a outras classes processuais. 6. A decisão da Presidência do STJ que inadmitiu os embargos de divergência foi mantida, pois está em conformidade com a legislação e a jurisprudência aplicáveis. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Acórdãos proferidos em habeas corpus não são admitidos como paradigmas para embargos de divergência. 2. Embargos de divergência são cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp 474.423/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 10/5/2018; STJ, AgRg nos EAREsp n. 642.451/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 14/9/2020.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.