Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, denuncio VANDERLEI DE OLIVEIRA e VATUZE GONÇALVES DE ABREU como incursos no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, e requeiro que, recebida e autuada esta, sejam os denunciados notificados para apresentarem defesa prévia, com o posterior recebimento da exordial acusatória, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas e prosseguindo- se o feito nos termos do artigo 55 e seguintes do mencionado diploma legal até final condenação, decretando-se, na sentença a ser prolatada, o perdimento definitivo dos valores apreendidos em poder dos denunciados, obtidos com a traficância, nos termos do artigo 91, inciso II, alínea “b”, do Código Penal, determinando-se o depósito do valor em conta do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). O Juízo singular, ao decretar a prisão preventiva do réu, assim argumentou, no que interessa (fls. 34-40, grifei): In casu, os elementos constantes nos autos, “data venia”, reclamam que a prisão em flagrante seja convertida em prisão preventiva. Com efeito, segundo o art. 312, “caput”, do Código de Processo Penal, [...]. Ademais, Vatuze Gonçalves de Abreu foi condenado é reincidente específico, conforme fls. 38/41 e Vanderlei de Oliveira é portador de péssimos antecedentes criminais (fls. 49/55). As declarações prestadas pelos Guardas Municipais Abinoel Amaral Mendes (fls. 08/09) e Ricardo de Matos Guimarães, num exame inicial, revelam a existência de indício suficiente de autoria contra os autuados. […]
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.