Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - PRETENSÃO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - ÔNUS DA PROVA DO BANCO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DAS PARCELAS VINCENDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O STJ reconhece a legalidade do vencimento antecipado da dívida como mecanismo de garantia de crédito, não havendo irregularidade nessa prática quando contratualmente prevista. Embora a cláusula de vencimento antecipado seja, em tese, válida, sua aplicação está condicionada à juntada aos autos do contrato celebrado entre as partes, o que não ocorre no caso em apreço. O banco apelante não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos dos arts. 373, I, do CPC, ao deixar de comprovar a integralidade dos fatos constitutivos do seu direito, especialmente no tocante à cláusula de vencimento antecipado e à data do vencimento da primeira parcela. A ausência de juntada do contrato igualmente inviabiliza a aferição precisa do termo inicial da dívida, tornando controvertida a data de vencimento das parcelas e, por conseguinte, afastando a possibilidade de cobrança integral do valor financiado. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.