Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Citada no Informativo nº 464 do STF
Processo citado no Informativo nº 136 do STF (julgamento de 18/12/1998)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUICIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO (CF, ART. 37, XXI). I - Lei ordinária distrital - pagamento de débitos tributários por meio de dação em pagamento. II - Hipótese de criação de nova causa de extinção do crédito tributário. III - Ofensa ao princípio da licitação na aquisição de materiais pela administração pública. IV - Confirmação do julgamento cautelar em que se declarou a inconstitucionalidade da lei ordinária distrital 1.624/1997.
Isso posto, Senhora Presidente, tendo em consideração também as razões em que se fundamentou a decisão deste Egrégio Plenário quando do julgamento do pedido de medida cautelar e, ainda, o parecer da Procuradoria-Geral da República, julgo procedente, no mérito, a presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Ordinária do Distrito Federal 1.624, de 1º de setembro de 1997. . É o meu Voto. 2 26/04/2007 TRIBUNAL PLENO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.917-5 DISTRITO FEDERAL DEBATE [o] SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE - Senhora Presidente, anteriormente a essa decisão cautelar, decidiu-se, também, em medida cautelar, na ADIn 2.405, do Rio Grande do Sul, pelo indeferimento, contra os votos dos Ministros Maurício Corrêa e Marco Aurélio, Relator o Ministro Ilmar Galvão. Então se assentou que não havia reserva de lei complementar sobre a matéria, e a lei local poderia prever essa dação em pagamento de tributos. Tenho dúvidas quanto a essa exigência de licitação para uma dação em pagamento. 7 . - O SENHOR MINISTRO RI O LEWANDOWSKI (RELATOR) - Há dois fundamentos, eminente Ministro. Um deles é a dispensa indiscriminada de licitação. Recebem-se materiais em dação, a juízo da Secretaria de Fazenda e Planejamento, para a quitação de débitos tributários. A lei é, no mínino, de duvidosa constitucionalidade, até por esse outro fundamento. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES -— Até porque, por definição, a dação de pagamento teria uma grande dificuldade de se proceder. […]
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