Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATOS DE PARCERIA AGRÍCOLA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA NA SENTENÇA – CABIMENTO – OBSERVÂNCIA DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO – RETOMADA DE IMÓVEL RURAL PARA EXPLORAÇÃO DIRETA – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE SEIS (6) MESES – APLICABILIDADE DAS NORMAS DO ARRENDAMENTO RURAL À PARCERIA AGRÍCOLA – ART. 96, INC. VII, DA LEI Nº 4.504/64 E ART. 34, DO DECRETO Nº 59.566/66 – ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA DO STJ – NOTIFICAÇÕES REALIZADAS APÓS O PRAZO LEGAL – RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA AVENÇA – AUSÊNCIA DE ESBULHO POSSESSÓRIO – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS POSSESSÓRIOS – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pleito inicial de reintegração de posse de imóvel rural. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) o valor da causa: e b) a comprovação do preenchimento dos requisitos legais para a reintegração na posse de imóvel rural. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considerando que a apelante busca obter benefício econômico equivalente ao contrato que se pretende rescindir, estimado em R$ 793.205,00, a retificação do valor da causa para o respectivo quantum reflete adequadamente o proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292, inc. IV, do CPC. 4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as normas relativas ao arrendamento rural aplicam-se às parcerias agrícolas, no que couber, por força do art. 96, inc. VII, da Lei nº 4.504/64 e do art. 34, do Decreto nº 59.566/66, inclusive quanto à exigência de notificação extrajudicial para retomada do imóvel pelo proprietário. 5. Para o exercício do direito de retomada para exploração direta da área rural, exige-se notificação extrajudicial do parceiro-outorgado com antecedência mínima de seis (6) meses do término da avença, sob pena de renovação automática do contrato. 6. No caso concreto, restou demonstrado que as notificações foram encaminhadas quando já expirado o prazo legal para cientificação dos parceiros-outorgados; inobservada a exigência legal de notificação tempestiva, opera-se a renovação automática dos contratos, afastando a precariedade da posse e, consequentemente, a caracterização do alegado esbulho possessório. 7. A circunstância de a autora ter celebrado posteriormente contratos de fornecimento de cana-de-açúcar com terceiro não tem o condão de afastar a incidência das normas protetivas previstas no Estatuto da Terra nem de suprimir os direitos assegurados aos parceiros-outorgados. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.