Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA POR INIMPUTABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que condenou o réu à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias-multa, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I, do CP. A defesa pleiteia absolvição por inimputabilidade, afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo, reconhecimento da tentativa com redução da pena no patamar máximo, reavaliação da dosimetria e exclusão do valor indenizatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se há elementos para absolvição imprópria do apelante por inimputabilidade decorrente de uso de entorpecentes; (ii) analisar a possibilidade de afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo; (iii) definir se é caso de reconhecimento da forma tentada do delito e qual fração deve ser aplicada para a redução da pena; e (iv) avaliar a exclusão do valor fixado a título de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Não comprovada a incapacidade mental do réu mediante laudo pericial, não se reconhece a inimputabilidade prevista no art. 26 do CP. 4. A qualificadora do rompimento de obstáculo resta comprovada por prova testemunhal e documental, sendo desnecessária perícia formal quando presentes outros elementos seguros (art. 167 do CPP). 5. Reconhecida a forma tentada do delito, pois a consumação não se deu por circunstâncias alheias à vontade do agente, sendo aplicada a fração mínima de 1/3, haja vista que o réu praticou quase todos os atos executórios, tendo a subtração sido impedida pela pronta intervenção policial. 6. O valor indenizatório fixado em R$ 1.000,00 mostra-se adequado, proporcional e em consonância com o art. 387, IV, do CPP, devendo ser mantido. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido para reconhecer a forma tentada do crime e reduzir a pena para 02 anos e 04 meses de reclusão e 10 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. Tese de julgamento: 1. A condição de usuário de drogas não presume inimputabilidade, sendo necessária comprovação por laudo pericial nos termos do art. 149 do CPP. 2. A prova testemunhal pode suprir a ausência de perícia para reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, desde que robusta e harmônica. 3. Na tentativa, a fração mínima de 1/3 deve ser aplicada quando o agente pratica quase todos os atos executórios, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. 4. O valor mínimo de indenização pode ser fixado em sede criminal quando há pedido expresso na denúncia, sendo o dano moral in re ipsa. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II e parágrafo único; 26; 33, § 2º; 49; 91, I; 155, § 4º, I; CPP, arts. 149, 167, 387, IV. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal nº 0830235-20.1999.8.12.0008; TJMS, Revisão Criminal nº 1409174-43.2020.8.12.0000; STJ, AgRg no REsp nº 1.719.630/SP. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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Gab. Des. Emerson Cafure
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