Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. VALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta pela defesa contra sentença condenatória que impôs ao réu a pena de 01 ano, 01 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e 11 dias-multa, pela prática do crime de receptação (CP, art. 180, caput). 2. Policiais militares, em patrulhamento, abordaram o acusado conduzindo motocicleta com restrição de furto, constatando-se a origem ilícita do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Consiste em saber se: (i) a busca pessoal realizada pelos policiais militares foi ilegal por ausência de fundada suspeita, ensejando nulidade da prova; e (ii) a prova produzida é suficiente para comprovar a prática do crime de receptação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Legítima a abordagem policial fundada em circunstâncias objetivas. Situação compatível com o CPP, art. 244 e com a jurisprudência do STF e STJ. 5. Materialidade e autoria delitivas restaram comprovadas por auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, termo de entrega, consulta ao registro de furto e prova oral consistente. 6. Posse pelo réu do bem produto de crime impõe-lhe o ônus de demonstrar a sua origem lícita ou a conduta culposa (CPP, art. 156), ônus não cumprido. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação conhecida e não provida. V. TESE DE JULGAMENTO: 1. Busca pessoal fundada em elementos objetivos que caracterizam fundada suspeita é legítima e não enseja nulidade da prova. 2. Nos crimes de receptação, uma vez apreendido o bem em poder do acusado, cabe à defesa comprovar a origem lícita da posse.
decidiram, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, apresentado em sessão, negar provimento ao Recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.