Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS E PRETERIÇÃO CONFIGURADA. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTE DO TJBA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 683/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Estado da Bahia contra a decisão monocrática que negou provimento ao seu Apelo e manteve sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, a qual determinou a nomeação e posse do Autor, RENÊ GOMES LADEIA ROCHA, no cargo de Técnico Judiciário/Administrativo, em razão de sua aprovação no concurso regido pelo Edital TJ/BA nº 01/2014, na 1.016ª posição. O Estado sustenta que o candidato foi aprovado fora do número de vagas previstas e, portanto, possuía, apenas, expectativa de direito, defendendo a aplicação do Tema nº 784/STF e a ausência de comprovação de cargos vagos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a aprovação do candidato fora do número de vagas previstas no edital confere-lhe direito subjetivo à nomeação, diante da existência de cargos vagos e preterição; estabelecer se a decisão atacada contrariou o entendimento firmado pelo STF, no Tema 683 de Repercussão Geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de Justiça da Bahia, em precedente vinculante (Mandado de Segurança nº 8014959-58.2019.8.05.0000), reconheceu o direito líquido e certo de candidatos ao cargo de Técnico Judiciário/Administrativo, em face diante da existência de claros e da preterição comprovada. 4. O STJ firmou o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação, quando há a criação de novos cargos ou surgimento de vacâncias dentro do prazo de validade do certame, incluindo casos de aposentadorias, exonerações e contratações precárias. 5. A preterição do candidato pode ocorrer de diversas formas, não se limitando à nomeação de candidatos em posição inferior, mas, também, por meio da manutenção de servidores comissionados, requisições de outros órgãos, terceirizações e contratações temporárias para o desempenho das mesmas funções. 6. O Tema nº 683/STF, invocado pela Agravante, não possui tese firmada até o momento, não podendo ser utilizado como fundamento para afastar o direito subjetivo do candidato. 7. O Estado da Bahia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o TJBA e o Ministério Público Estadual, estabelecendo marco temporal para nomeações. O Recorrido se enquadra nos critérios do TAC, pois obteve tutela recursal em 03.11.2022, com sentença favorável a 04.04.2024, e foi nomeado provisoriamente no dia 10.02.2023. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo Interno desprovido. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e IV; Lei nº 8.112/1990, arts. 9º e 10; Edital TJ/BA nº 01/2014. Jurisprudência relevante citada: TJBA, MS nº 8014959-58.2019.8.05.0000; STJ, REsp nº 1.837.020/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 03.08.2020.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.