Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – Apropriação indébita no exercício profissional e falsificação de documento particular – Recursos defensivos – Materialidade e autoria demonstradas – Acervo probatório robusto apto a fundamentar a condenação – Animus rem sibi habendi da Acusada configurado – Perícia criminal a demonstrar a falsidade da assinatura do recebedor – Independência entre as análises nas esferas cível e penal – Acusado que firmou documento sabidamente falso como testemunha – Condenação mantida. Dosimetria – Ré ROSANA – Artigo 168, § 1º, III, do Código Penal – Pena-base fixada acima do mínimo – Substancial prejuízo financeiro suportado pela vítima que justifica a exasperação – Configura bis in idem o aumento da pena-base pela culpabilidade (art. 59, CP), fundada na condição profissional do agente (advogado), quando tal fato também constitui a causa de aumento de pena na terceira fase da dosagem da pena – Acréscimo decorrente da agravante prevista no art. 61, II, "h", do Código Penal – Causa de aumento específica caracterizada – Regime fechado – Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Manutenção da indenização mínima à vítima – Artigo 298, do Código Penal – Basilar fixada acima do mínimo em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis – Agravante prevista no art. 61, II, "h", do Código Penal evidenciada – Concurso material – Regime fechado impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Recurso parcialmente provido. Dosimetria – Réu WANDILEI – Artigo 298, do Código Penal – Basilar fixada no mínimo legal – Incidência da agravante prevista no art. 61, II, "h", do Código Penal – Redução pela participação de menor importância – Regime aberto – Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Recurso desprovido.
cipação de menor importância – Regime aberto – Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Recurso desprovido
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4ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luis Soares de Mello Neto
Composição: Luis Soares de Mello Neto (presidente); Camilo Léllis dos Santos Almeida; Edison Aparecido Brandão; Euvaldo Chaib Filho; Roberto Teixeira Pinto Porto; Fatima Vilas Boas Cruz (convocado); Paulo Cesar Gentile (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Roberto Teixeira Pinto Porto · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.