Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. NEGATIVA DE RELIGAÇÃO E ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DÉBITOS DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. FURTO DE MEDIDOR OCORRIDO DURANTE A MORA DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pela COELBA contra sentença que julgou procedentes os pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos morais formulados por pessoa jurídica proprietária de imóvel comercial, diante da negativa de religação de energia elétrica condicionada ao pagamento de débitos deixados por antiga locatária. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em verificar: a) a existência de inépcia da inicial por ausência de documentos técnicos; b) a legalidade da exigência de quitação de débitos pretéritos de terceiro para religação e alteração de titularidade; c) se o furto do medidor afasta a responsabilidade da concessionária; d) a configuração do dano moral e a adequação do valor fixado. III. Razões de decidir 3. Rejeita-se a preliminar de inépcia, pois a inicial contém narrativa coerente, pedidos determinados e documentação suficiente à compreensão da controvérsia, nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC. 4. Os débitos decorrentes do fornecimento de energia elétrica possuem natureza pessoal, vinculando-se ao consumidor que efetivamente usufruiu do serviço, sendo ilegítimo o condicionamento da religação ao pagamento de dívida de terceiro. 5. O furto do medidor ocorrido após a recusa administrativa indevida não constitui fato impeditivo apto a afastar a obrigação da concessionária, tratando-se de risco inerente à atividade econômica desenvolvida. 6. A negativa injustificada de fornecimento de energia elétrica em imóvel comercial inviabiliza a exploração econômica do bem e configura dano moral à pessoa jurídica, nos termos da Súmula 227 do STJ. 7. Indenização fixada em R$ 6.000,00 mantida por observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese 6. Preliminar de Inépcia da Inicial Rejeitada, ante a suficiência do lastro probatório inicial. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. O débito decorrente do fornecimento de energia elétrica possui natureza pessoal, não podendo a concessionária condicionar a religação do serviço ao pagamento de dívida contraída por terceiro. 2. O furto do medidor ocorrido durante período de mora da concessionária não afasta o dever de restabelecimento do serviço essencial. 3. A negativa indevida de fornecimento de energia elétrica em imóvel comercial configura dano moral à pessoa jurídica quando inviabiliza a exploração econômica do patrimônio." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 37, § 6º; Código de Defesa do Consumidor, arts. 14 e 22; Código de Processo Civil, arts. 319 e 320; Código Civil, art. 406; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.105.681/SP; STJ, Súmula 227; TJBA, Apelação Cível nº 8013211-46.2023.8.05.0001.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR A PRELIMINAR de inépcia inicial suscitada e, no mérito, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJBA
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